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Lei nº 9.267 de 25 de março de 1996
Data de assinatura:
25 de Março de 1996
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 24 DA
LEI 4.591
, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE DISPÕE SOBRE O CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Março de 1996
Fonte:
D.O. DE 26/03/1996, P. 4965
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, CORRELAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, LOCATARIO, ASSEMBLEIA GERAL, OBJETIVO, VOTAÇÃO, DECISÃO, CONDOMINIO, HIPOTESE, AUSENCIA, LOCADOR
Classificação de direito:
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Observação:
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