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Lei nº 9.273 de 03 de maio de 1996
Data de assinatura:
03 de Maio de 1996
Ementa:
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA A REUTILIZAÇÃO DAS SERINGAS DESCARTÁVEIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Maio de 1996
Fonte:
D.O. DE 06/05/1996, P. 7625
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, SEGURANÇA, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, REUTILIZAÇÃO, PRODUTO DESCARTAVEL
Classificação de direito:
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Observação:
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