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Lei nº 9.425 de 24 de dezembro de 1996
Data de assinatura:
24 de Dezembro de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL AS VÍTIMAS DO ACIDENTE NUCLEAR OCORRIDO EM GOIÂNIA, GOIÁS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Dezembro de 1996
Fonte:
D.O. DE 26/12/1996, P. 28444
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL, VITIMA, ACIDENTE NUCLEAR, MUNICIPIO, GOIANIA, (GO)
Classificação de direito:
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Observação:
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