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Lei nº 9.445 de 14 de março de 1997
Data de assinatura:
14 de Março de 1997
Ementa:
CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
NACIONAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Março de 1997
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. DE 15/03/1997, P. 5195 (EDIÇÃO EXTRA)
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 1.557-6, DE 13/02/1997(PROMULGADA)
ORIGINÁRIA:
MPV 1.517
, DE 30/08/1996
DEC 2.302
, DE 14/08/1997: REGULAMENTAÇÃO (REVOGADO)
DEC 4.969
, DE 30/01/2004: REGULAMENTAÇÃO (REVOGADO)
DEC 7.077
, DE 26/01/2010: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, PREÇO, COMBUSTIVEL, OLEO DIESEL, DESTINAÇÃO, ABASTECIMENTO, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO
Observação:
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