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Lei nº 9.453 de 20 de março de 1997
Data de assinatura:
20 de Março de 1997
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA
LEI N.º 5.553
, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Março de 1997
Fonte:
D.O. DE 21/03/1997, P. 5643
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, PROIBIÇÃO, RETENÇÃO, DOCUMENTO, IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVO, ACESSO, ORGÃO PUBLICO, PARTICULAR
Classificação de direito:
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Observação:
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