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Lei nº 9.505 de 15 de outubro de 1997
Data de assinatura:
15 de Outubro de 1997
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DO
DECRETO-LEI N.º 2.236
, DE 23 DE JANEIRO DE 1985, QUE ALTERA A TABELA DE EMOLUMENTOS E TAXAS APROVADA PELO ART. 131 DE
LEI N.º 6.815
, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Outubro de 1997
Fonte:
D.O. DE 16/10/1997, P. 23369
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, DISPENSA, ESTRANGEIRO, IDOSO, DEFICIENTE FISICO, PORTADOR, VISTO PERMANENTE, SUBSTITUIÇÃO, DOCUMENTO, IDENTIFICAÇÃO
Classificação de direito:
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Observação:
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