MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - MARE
Alteração:
ADIN 3324-7 - D.O.U. DE 01/02/2005, P. ; D.O.U. DE 24/08/2005, P. : O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PARA, SEM REDUÇÃO DO TEXTO DO ART. 1º DESTA LEI, ASSENTAR A INCOSTITUCIONALIDADE NO QUE SE LHE EMPRESTA O ALCANCE DE PERMITIR A MUDANÇA, NELE DISCIPLINADA, DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA PÚBLICA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, CORRELAÇÃO, TRANSFERENCIA, EX OFFICIO, ALUNO, CURSO SUPERIOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NIVEL SUPERIOR, HIPOTESE, ESTUDANTE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MILITAR