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Lei nº 9.643 de 26 de maio de 1998
Data de assinatura:
26 de Maio de 1998
Ementa:
ISENTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARTES E PEÇAS DESTINADAS A INDUSTRIALIZAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Maio de 1998
Fonte:
D.O. DE 27/05/1998, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 1593-7, DE 29/04/1998
ORIGINÁRIA -
MPV 1.593
, DE 15/10/1997
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, (IPI), CORRELAÇÃO, MATERIA PRIMA, BENS, INFORMATICA, DESTINAÇÃO, COLETA, APURAÇÃO, VOTO, (TSE)
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; ISENÇÃO
Observação:
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