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Lei nº 9.689 de 14 de julho de 1998
Data de assinatura:
14 de Julho de 1998
Ementa:
CONCEDE ANISTIA DE MULTAS COMINADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO A ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, NO PERÍODO EM QUE MENCIONA.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Julho de 1998
Fonte:
D.O. DE 15/07/1998, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 858 D.O. 15/07/1998 P.9: VETO PARCIAL (PAR. UNICO DO ART. 1 E ART. 2)
Assunto:
CONCESSÃO, ANISTIA, MULTA, SINDICATO, EMPREGADO, (PETROBRAS)
Classificação de direito:
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Observação:
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