CRIA O OFICIO PRIVATIVO E VITALICIO DO REGISTRO FACULTATIVO DE TITULOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPEIS, PARA AUTENTICIDADE, CONSERVACAO E PERPETUIDADE DOS MESMOS, COMO PARA OS EFEITOS DO ART. 3. DA LEI 79, DE 23/08/1892, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Rodrigues Alves
Origem:
Data de Publicação:
02 de Janeiro de 1903
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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