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Lei nº 9.797 de 06 de maio de 1999
Data de assinatura:
06 de Maio de 1999
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTES DE TRATAMENTO DE CÂNCER.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Maio de 1999
Fonte:
D.O.U de 07/05/1999, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
LEI 12.802
, DE 24/04/2013: ACRESCE PARS. 1º E 2º AO ART. 2º
LEI 13.770
, DE 19/12/2018: ACRESCE § 3º AO ART. 2º
LEI 14.538
, DE 31/03/2023: ACRESCE OS §§ 4º, 5º e 6º AO ART 2º.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, (SUS), CIRURGIA PLASTICA, MAMA. OBJETIVO, RECONSTRUÇÃO, PERDA, MUTILAÇÃO, MAMA, MOTIVO, CÂNCER.
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO; SAÚDE; ASSISTÊNCIA MÉDICA; SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Observação:
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