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Lei nº 9.801 de 14 de junho de 1999
Data de assinatura:
14 de Junho de 1999
Ementa:
DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA PERDA DE CARGO PÚBLICO POR EXCESSO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Junho de 1999
Fonte:
D.O.U. DE 15/06/1999, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO - MOG
Alteração:
Correlação:
MSG (MENSAGEM) 01308/1998 - SENADO (PLC 00043 1999) - CÂMARA (PLP 00248 1998) - ORIGEM EXECUTIVO: DISCIPLINA A PERDA DE CARGO PÚBLICO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL
CARGO DE CARREIRA PRIVATIVA DO ESTADO, INCLUSÃO: ADVOGADO, PROCURADOR, FAZENDA NACIONAL, ASSISTENTE JURÍDICO, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL, POLÍCIA FERROVIARIA FEDERAL
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, CRITERIOS, EXONERAÇÃO, DISPENSA, DEMISSÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CARGO PUBLICO, CORRELAÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PUBLICOS, PESSOAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL
Observação:
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