LEI 14.034, DE 05/08/2020: Art. 11. Até que o disposto no art. 12, inciso II, desta Lei produza efeitos, o
inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, vigorará
com a seguinte redação:
II - promover, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à
arrecadação, o recolhimento ao FNAC dos valores que lhes forem efetivamente
repassados pelas empresas de transporte aéreo;