Mensagem de VetoMSG/PR 1271, DE 02/09/99 - D. O. 03/09/99 P. 9 - RAZÕES DO VETO
" ART. 2 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO."
RAZÕES DO VETO
" MEDIANTE ESSE PROJETO, BUSCA-SE ELEVAR PARA QUATRO O NÚMERO DE VOGAIS E INCLUIR, POR CONSEQÜÊNCIA, REPRESENTANTE DA CLASSE DOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS NAS JUNTAS COMERCIAIS, SENDO ASSIM, HÁ NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
LOGO, PARA QUE NÃO SEJAM GERADAS DÚVIDAS OU INTERPRETAÇÕES CONFIANTES, QUANTO A APLICAÇÃO DA LEI, APÓS A SANÇÃO DO PROJETO, HA QUE SE PROVIDÊNCIAR A ADEQUAÇÃO, DO DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996, AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE PROJETO, MOTIVO PELO QUAL OPINAMOS PELO VETO DE SEU ART. 2, DE MODO A QUE A VIGÊNCIA DA LEI SÓ SE DÊ QUARENTA E CINCO DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO (ART. 1, CAPUT, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL), TEMPO SUFICIENTE PARA A ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DAS NECESSÁRIAS ALTERAÇÕES."
ESTAS, SENHOR PRESIDENTE, AS RAZÕES QUE ME LEVARAM A VETAR EM PARTE O PROJETO EM CAUSA, AS QUAIS ORA SUBMETO A ELEVADA APRECIAÇÃO DOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL.