ALTERA OS ARTS. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º E 9º DA LEI 8.745, DE 09/12/1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS
Observação:
ADIN 2.380-2 - D.O. ELETRÔNICO DE 08/08/2001, P. 1 - DECISÃO: O TRIBUNAL CONHECEU DA AÇÃO APENAS QUANTO A ALÍNEA "C" DO INCISO VI DO ART. 2 E SUA MENÇÃO NO PAR. 2 DO ART. 3 E NO INCISO III DO ART. 4, DEFERINDO QUANTO A ESSES DISPOSITIVOS, POR UNANIMIDADE, A LIMINAR.
O TRIBUNAL DECIDIU EXPLICITAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR, OCORRIDO EM 20 DE JUNHO DE 2001, PARA CONSTAR EXPRESSAMENTE A EFICÁCIA A PARTIR DA REFERIDA DATA ATÉ A APRECIAÇÃO FINAL DA AÇÃO.