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Lei nº 9.851 de 27 de outubro de 1999
Data de assinatura:
27 de Outubro de 1999
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 651 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO
DECRETO-LEI Nº 5.452.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Outubro de 1999
Fonte:
D.O. DE 28/10/1999, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
COMPETENCIA, (JCJ), DISSIDIO, LOCALIDADE, FILIAL, AGENCIA, EMPREGADOR, DOMICILIO, TRABALHADOR, EMPREGADO, VIAJANTE
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
Observação:
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