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Lei nº 9.853 de 27 de outubro de 1999
Data de assinatura:
27 de Outubro de 1999
Ementa:
ACRESCENTA INCISO AO ART. 473 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
, PERMITINDO AO EMPREGADO FALTAR AO SERVIÇO, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Outubro de 1999
Fonte:
D.O. DE 28/10/1999, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, (CLT), CORRELAÇÃO, FALTA JUSTIFICADA, EMPREGADO, HIPOTESE, COMPARECIMENTO, JUIZO.
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
Observação:
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