Mensagem de vetoVETO PARCIAL - RAZOES DO VETO: MSG 1749 - D.O. DE 24/11/1999, P. 5.
PARTES VETADAS:
-ART. 1º
PAR. 2º AO VALOR ANULA OU SEMESTRAL BASE, REFERIDO NO PARÁGRAFO, PODERÁ SER ACRESCIDO, ANUALMENTE, VALOR PROPORCIONAL CORRESPONDENTE, ENTRE OUTROS, A DISPÊNDIOS PREVISTOS PARA O APRIMORAMENTO DO PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ASSIM COMO OS
RELATIVOS A ATUALIZAÇÃO DE SEUS CUSTOS DE PESSOAL, CUSTEIO, TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS.
-ART. 2º
PAR. ÚNICO. AS CLÁUSULAS FINANCEIRAS DA PROPOSTA DE CONTRATO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO CONSIDERARÃO, ENTRE OUTROS, OS PARÂMETROS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DESTA LEI.
- ART. 3º
ART. 3º QUANDO AS CONDIÇÕES PROPOSTAS NOS TERMOS DO PAR. 2º ART. 1º NÃO ATENDEREM AS PARTES, SER-LHES-Á FACULTADO INSTALAR COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, INCLUSIVE PARA ELEGER MEDIADOR E FIXAR PRAZO EM QUE ESTE DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, OU PARA FIXAR O TÉRMINO PARA A NEGOCIAÇÃO DIRETA SEM MEDIADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO: AS NEGOCIAÇÕES, NAS UNIVERSIDADES E CENTROS UNIVERSITÁRIOS, QUANDO NECESSÁRIAS, PODERÃO OCORRER NO ÂMBITO DOS RESPECTIVOS CONSELHOS SUPERIORES.