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Lei nº 9.913 de 16 de dezembro de 1999
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 1999
Ementa:
ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, EM FAVOR DAS EMPRESAS CASA DA MOEDA DO BRASIL E BANESPA S/A. - CORRETORA DE SEGUROS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 8.510.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 1999
Fonte:
D.O. DE 17/12/1999, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, DESTINAÇÃO, (CMB), (BANESPA)
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO ; ORÇAMENTO DA UNIÃO
Observação:
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