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Lei nº 9.970 de 17 de maio de 2000
Data de assinatura:
17 de Maio de 2000
Ementa:
INSTITUI O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Maio de 2000
Fonte:
D.O. DE 18/05/2000, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de Veto
MSG 690, D.O. DE 18/05/2000, P. 15, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ART. 2º.
Assunto:
CRIAÇÃO, DIA, COMBATE, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS
Observação:
AUTOR: DEPUTADA RITA CAMATA (PMDB/ES) - PL. 267 DE 1999.