PRORROGA O PERÍODO DE TRANSIÇÃO PREVISTO NA
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 9.718, DE 27/11/1998, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
Veto Parcial