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Lei nº 9.993 de 24 de julho de 2000
Data de assinatura:
24 de Julho de 2000
Ementa:
DESTINA RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS PARA O SETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Julho de 2000
Fonte:
D.O. DE 25/07/2000, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
Correlação:
DEC 3.866
DE 16/07/2001: REGULAMENTAÇÃO DO INCISO II-A, DO PAR. 2º DO ART. 2º
DEC 3.874
, DE 19/07/2001: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, RECURSOS MINERAIS, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, (FNDCT), OBJETIVO, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA; ENERGIA ELÉTRICA
Observação:
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