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Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871
Data de assinatura:
28 de Setembro de 1871
Ementa:
DECLARA DE CONDIÇÃO LIVRE OS FILHOS DE MULHER ESCRAVA QUE NASCEREM DESDE A DATA DESTA LEI, LIBERTOS OS ESCRAVOS DA NAÇÃO E OUTROS, E PROVIDENCIA SOBRE A CRIAÇÃO E TRATAMENTO DAQUELLES FILHOS MENORES E SOBRE A LIBERTAÇÃO ANNUAL DE ESCRAVOS.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Setembro de 1871
Fonte:
CLBR PUB 31/12/1871
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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