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Lei nº 3.129 de 14 de outubro de 1882
Data de assinatura:
14 de Outubro de 1882
Ementa:
REGULA A CONCESSÃO DE PATENTES AOS AUTORES DE INVENÇÃO OU DESCOBERTA INDUSTRIAL.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Outubro de 1882
Fonte:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 82 Vol. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, CONCESSÃO, PATENTE DE INVENÇÃO.
Classificação de direito:
PATENTE DE INVENÇÃO.
Observação:
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