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Lei nº 3.263 de 18 de julho de 1885
Data de assinatura:
18 de Julho de 1885
Ementa:
AUTORIZA O GOVERNO PARA EMITIR ATÉ À QUANTIA DE 25.000:00 EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro II, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Julho de 1885
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1885. PARTE I., P. 9
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, GOVERNO, EMISSÃO, MOEDA, BRASIL
Classificação de direito:
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Observação:
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