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Lei nº 3.310 de 15 de outubro de 1886
Data de assinatura:
15 de Outubro de 1886
Ementa:
REVOGA O ART. 60 DO CÓDIGO CRIMINAL E A
LEI N° 4
DE 10 DE JUNHO DE 1835, NA PARTE EM QUE IMPÕEM A PENA DE AÇOUTES.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Outubro de 1886
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL - 1886, P. 52
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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