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Lei nº 3.353 de 13 de maio de 1888
Data de assinatura:
13 de Maio de 1888
Ementa:
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Maio de 1888
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL, 1888. PARTE I. TOMO XXXV., P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, EXTINÇÃO, ESCRAVATURA, BRASIL.
Classificação de direito:
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Observação:
LEI ASSINADA PELA PRINCESA ISABEL , PRINCESA IMPERIAL REGENTE, EM NOME DE D. PEDRO II