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Lei nº 387 de 19 de agosto de 1846
Data de assinatura:
19 de Agosto de 1846
Ementa:
REGULA A MANEIRA DE PROCEDER ÁS ELEIÇÕES DE SENADORES, DEPUTADOS, MEMBROS DAS ASSEMBLÉAS PROVINCIAES, JUÍZES DE PAZ, E CAMARAS MUNICIPAES.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Agosto de 1846
Fonte:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Decreto nº 1082 de 18 de Agosto de 1860 (Poder Legislativo) - (Alteração).
Decreto nº 842 de 19 de Setembro de 1855 (Poder Legislativo) - (Alteração). .
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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