DPL 2.044, DE 31/12/1908: REVOGA OS ARTS. 354 A 427 DO TITULO XVI;
LEI 3.071, DE 01/01/1916: REVOGA ARTS. 265 A 270;
DEC 21.981, DE 19/10/1932: REGULA A PROFISSÃO DE LEILOEIRO NO TERRITÓRIO DA REPÚBLICA, QUE
SUBSTITUIU OS ARTS. 68 A 73, DESTA LEI;
DEL 385, DE 22/04/1938: REVOGA, PARA EFEITO DE FISCALIZACAO DO IMPOSTO DE CONSUMO, O ART. 17;
DEL 1.168, DE 22/03/1939: REVOGA, PARA EFEITO DE EXIBIÇÃO JUDICIAL, O ART. 17;
DEL 2.627, DE 26/09/1940: REVOGA ARTS. 295 A 299;
DEL 4.037, DE 19/01/1942: CONSIDERA DE NATUREZA SOCIAL O ART. 81
DEL 7.661, DE 21/06/1945: REVOGA ARTS. 797 A 913; ( COM A EDIÇÃO DO DEL 7.661, DE 1945 - LEI DE FALÊNCIA, OS ARTS. 797 A 913 DO CÓDIGO COMERCIAL, QUE TRATAM DE FALÊNCIA, FORAM REVOGADOS POR DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO)
LEI 7.542, DE 26/09/1986: REVOGA ARTS. 731 A 739
LEI 10.406, DE 10/01/2002: INSTITUI O NOVO CÓDIGO CIVIL E MANDA REVOGAR, APÓS UM ANO DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, A PARTE PRIMEIRA DESTA LEI