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Lei nº S/N de 19 de dezembro de 1821
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1821
Ementa:
PERMITE QUE NOS ACORDAOS DAS RELACAOES, E NAS SENTENCAS EM QUE OS JUIZES VOTAM COLETIVAMENTE, POSSAM OS MESMOS JUIZES ASSINAR-SE VENCIDOS, FICANDO RESPONSAVEIS PELOS JULGADOS OS QUE ASSIM O NAO FIZEREM.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro, Príncipe Regente do Reino do Brasil
Origem:
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 1821
Fonte:
Publicada na CLBR 1821
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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