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Lei nº S/N de 13 de novembro de 1827
Data de assinatura:
13 de Novembro de 1827
Ementa:
DECLARA LIVRE A QUALQUER PESSOA LEVANTAR ENGENHOS DE ASSUCAR NAS SUAS TERRAS, SEM DEPENDENCIA DE LICENÇA.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro I, Imperador
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Novembro de 1827
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL DE 1827
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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