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Lei nº S/N de 30 de agosto de 1828
Data de assinatura:
30 de Agosto de 1828
Ementa:
DECLARA OS CASOS, EM QUE SE PÓDE PROCEDER Á PRISÃO POR CRIMES, SEM CULPA FORMADA.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro I, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Agosto de 1828
Fonte:
PUBLICADO NA COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL DE 1828
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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