Medida Provisória nº 1.010 de 25 de novembro de 2020
Data de assinatura:
25 de Novembro de 2020
Ementa:
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Novembro de 2020
- Publicado em diário extra
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 24/02/2021 - DOU DE 25/02/2021, P. 4: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 14.146, DE 26/04/2021
ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO.