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Medida Provisória nº 1.029 de 22 de junho de 1995
Data de assinatura:
22 de Junho de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Junho de 1995
Fonte:
D.O. 23/06/1995, P. 9198
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
REVOGADA PELA
MPV 1.051
, DE 29/06/1995
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1.006, DE 25/05/1995.
(794
ORIG)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional