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Medida Provisória nº 1.029 de 10 de fevereiro de 2021
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 2021
Ementa:
Altera a
Lei nº 13.475
, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Fevereiro de 2021
Fonte:
D.O.U de 11/02/2021, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Meio Ambiente (MMA)
Alteração:
Prorrogação de prazo
: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 14/04/2021 - DOU DE 15/04/2021, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA NA
LEI 14.163
, DE 09/06/2021
Correlação:
Exposição de motivos
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TRIPULANTE , AERONAUTA , AVIAÇÃO CIVIL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , OBRIGATORIEDADE , REGIME JURIDICO , CONTRATO DE TRABALHO , EXCEÇÃO , HIPOTESE , OPERADOR , AERONAVE , ORGÃO PUBLICO , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , EXERCICIO , MISSÃO OFICIAL , PODER DE POLICIA .
Classificação de direito:
AVIAÇÃO CIVIL , DIREITO DO TRABALHO , EXERCICIO PROFISSIONAL.
Observação:
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