Medida Provisória nº 106 de 14 de novembro de 1989
Data de assinatura:
14 de Novembro de 1989
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS E DEMAIS RETRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS, NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E NOS EXTINTOS TERRITÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB; ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - EMFA; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN
Alteração:
CONVERTIDA NA LEI 7.923, DE 12/12/1989 (PROMULGADA).
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional