DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 8.844, DE 20/01/1994, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO, APURAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL DAS CONTRIBUIÇÕES E MULTAS DEVIDAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional