Medida Provisória nº 1.066 de 02 de setembro de 2021
Data de assinatura:
02 de Setembro de 2021
Ementa:
Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 74, DE 03/11/2021 -
DOU DE 04/11/2021, P. 6: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA
DIAS.
Vigência encerrada Ato nº 4, de 2022: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 16/02/2022, DOU DE 17/02/2022, P. 4: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PRORROGAÇÃO , PRAZO , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , SEGURO DE ACIDENTE , ACIDENTE DO TRABALHO .
Classificação de direito:
POLÍTICA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL,
ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, TRIBUTOS.