Medida Provisória nº 1.082 de 25 de agosto de 1995
Data de assinatura:
25 de Agosto de 1995
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional