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Medida Provisória nº 1.095 de 25 de agosto de 1995
Data de assinatura:
25 de Agosto de 1995
Ementa:
EXTINGUE AS VANTAGENS QUE MENCIONA, INSTITUI OS DÉCIMOS INCORPORADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Agosto de 1995
Fonte:
D.O. 28/08/1995, P.13132
Link:
Texto integral
Referenda:
MAFRE
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.127
, DE 26/09/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.068, DE 28/07/1995. (
831
ORIG.)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional