Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 18/08/2022 - DOU DE 19/08/2022, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 14.460, DE 25/10/2022.
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS PESSOAIS, TRANSFORMAÇÃO, AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), AUTARQUIA, REGIME ESPECIAL, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, BENS, DIREITOS, CRIAÇÃO, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE), DIRETOR.