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Medida Provisória nº 1.129 de 07 de julho de 2022
Data de assinatura:
07 de Julho de 2022
Ementa:
Altera a
Lei nº 12.343
, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Julho de 2022
Fonte:
D.O.U de 08/07/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Turismo (MTur)
Alteração:
Prorrogação de prazo
: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 15/09/2022 -
DOU DE 16/09/2022
, P. 3: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI Nº 14.468
, DE 16/11/2022.
Correlação:
Exposição de motivos
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, VIGÊNCIA, PLANO NACIONAL, CULTURA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTATIVO.
Observação:
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