Assunto:
EMPRESA PÚBLICA, INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINÉRIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINÉRIO NUCLEAR, DERIVADOS, URÂNIO ENRIQUECIDO, CONCENTRADO NUCLEAR, COMBUSTÍVEL NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR. DEFINIÇÃO, OBJETO, RECEITA, REGIME JURÍDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROVIMENTO EFETIVO, CONCURSO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar). COMPETÊNCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), DEFINIÇÃO, ESTRATÉGIA, RECURSOS, MINÉRIO NUCLEAR, LIMITE GEOGRÁFICO, DESTINAÇÃO, PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLÍTICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, ATUALIZAÇÃO, NOMENCLATURA, ELEMENTO NUCLEAR, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETÊNCIA.