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Medida Provisória nº 1.156 de 24 de outubro de 1995
Data de assinatura:
24 de Outubro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE O VALOR TOTAL ANUAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Outubro de 1995
Fonte:
D.O. 25/10/1995 P.16856
Link:
Texto integral
Referenda:
MEC. MJ. MF.
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.192
, DE 23/11/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.119, DE 22/09/1995. (ORIG.
550
)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional