Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Vigência