Altera o prazo previsto no art.1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 27/06/2023 - DOU DE 28/06/2023, P. 3: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 30/08/2023, DOU DE 31/08/2023, P. 4: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 28/08/2023.