ALTERA A LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO E À PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME; MINISTÉRIO DO TURISMO - Mtur; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 28/05/2003 - D.O.U. DE 29/05/2003, P. 9: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 03/06/2003. CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 10.702, DE 14/07/2003.