Medida Provisória nº 1.193 de 24 de novembro de 1995
Data de assinatura:
24 de Novembro de 1995
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 8.844, DE 20/01/1994 (QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO, APURAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL DAS CONTRIBUIÇÕES E MULTAS DEVIDAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS).
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Novembro de 1995
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional