Medida Provisória nº 1.206 de 06 de fevereiro de 2024
Data de assinatura:
06 de Fevereiro de 2024
Ementa:
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Fevereiro de 2024
- Publicado em diário extra
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 04/04/2024 – DOU DE 05/04/2024, P.12: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
PESSOA FÍSICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) - Tabela progressiva mensal - Valor - Alteração - Incidência tributária - Base de cálculo - Alíquota - Parcela - Dedução tributária - Isenção