Medida Provisória nº 1.207 de 27 de fevereiro de 2024
Data de assinatura:
27 de Fevereiro de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
Prorrogação de prazo:ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 18/04/2024 - DOU DE 19/04/2024, P.1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 08/07/2024 - DOU DE 09/07/2024, P. 3: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 26/06/2024.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) - Conselho deliberativo - Conselho fiscal - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Receita - Alteração
POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO - Plano Nacional do Turismo (PNT) - Criação